Informes da Justiça Desportiva de Votorantim
DEFESA: Até 19
de março de 2012, segunda-feira às 17:00 Horas
De ordem
do Presidente da CDD-Comissão Disciplinar Desportiva Sr. Antonio dos Santos,
tornamos a público e damos de conhecimento a quem possa interessar com a
publicação do presente Edital no Expediente da SESPOL, cf. determina o artigo
47 do CBJD-Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que levaremos a efeito o(s)
julgamento(s) do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) e, para evitar o
cerceamento de defesa comunica que o(s) citado(s) ou interessado(s) que
poderá(ão) apresentar em grau de recurso a defesa ou acusação junto a
SESPOL, sita a Av. Moacir Oseas Guite, 41, Centro, Votorantim-SP, (entrada
pela Pça. dos Eventos-Lecy de Campos).
CAMPEONATO JUVENIL DE FUTEBOL “NEI DO FLORESTA” 2012,
DIA 10/03/12 Floresta 01 x 01 C 10 Sport/Jd.Paulista-1ª fase-3ª rodada
03/12–DENUNCIAS (FLS 06): “Aos 20 minutos
(soltaram) uma bomba ..na beira do campo no lado do Técnico e jogadores
reservas do C 10/Jd. Paulista..Durante toda a partida... Cesar Augusto Pinto de
Souza..Técnico da equipe C 10/Jd. Paulista passou me ofendendo verbalmente e
alguns momentos ameaçando de agressão, não podendo ser expulso pois o campo é
aberto...”
03/11–RELATORIO DO AUDITOR
(FLS 01): “Diante do exposto e até o julgamento do mérito, cumpre-nos
acatar as denuncias das fls, 06, além dos questionamentos em adendo, com os devidos
enquadramentos no RGF/12 no aguardo da respectiva defesa cf. prazo estipulado
acima”
03/12–FLORESTA, fica enquadrada no artigo abaixo.
Art. 43- Cometer infração por qualquer
fato indisciplinar de sua torcida, jogador ou membro da Comissão Técnica,
antes, durante, no intervalo ou depois do jogo, ainda que permaneça em campo ou
quadra, a saber:
V-PENAS: c) perda de 01 até 04 mandos de jogos e/ou
e) doações de 01 até 05 CESTAS
BÁSICAS PADRÃO DA SESPOL.
03/12–CESAR AUGUSTO PINTO SOUZA
(Cesinha), Técnico do C 10-Jd.Paulista, fica enquadrado no artigo abaixo.
Art. 52- Praticar uma ou mais
das seguintes infrações, a saber:
I-
ofender moralmente; V- ... ameaçar, ... PENAS: b) para.... pessoa vinculada à
entidade de administração ou do âmbito desportivo: suspensão de 10 (dez) dias
até 02 (dois) meses.
Votorantim, 14 de março de 2012
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DEFESA: Até 19
de março de 2012, segunda-feira às 17:00 Horas
CAMPEONATO JUVENIL DE FUTEBOL “NEI DO FLORESTA” 2012,
DIA 10/03/12 Mercadinho J.Clarice 02 x 02 America FC Votorantim
02/12–DENUNCIAS (FLS 07): “...após o término
da partida vários jogadores do América com a Comissão Técnica, vieram reclamar
dos acréscimos e vários me ofenderam...ambas as equipes entraram em
confronto...se envolveram torcedores das duas equipe...”
02/11–RELATORIO DO AUDITOR
(FLS 01): “Diante do exposto e até o julgamento do mérito, cumpre-nos
acatar as denuncias das fls, 07, além dos questionamentos em adendo, com os devidos
enquadramentos no RGF/12 no aguardo da respectiva defesa cf. prazo estipulado
acima”
02/12–MERCADINHO JARDIM CLARICE
E,
AMERICA FC-VOTORANTIM, ficam enquadradas no artigo abaixo.
Art. 43- Cometer infração por qualquer
fato indisciplinar de sua torcida, jogador ou membro da Comissão Técnica,
antes, durante, no intervalo ou depois do jogo, ainda que permaneça em campo ou
quadra, a saber:
V-Por outros motivos não tipificados nas alíneas
anteriores.
·
PENAS:
a) ...
b)....
c) perda de 01 até 04 mandos de jogos e/ou
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A JDD-JUNTA
DISCIPLINAR DESPORTIVA, comunica a quem possa interessar mediante a publicação
da presente Resolução no Expediente da SESPOL,
que levou a efeito na SESPOL,
sita a Av. Moacir Oseas Guite, 41, Centro, Votorantim-SP, (entrada pela Pça.
dos Eventos-Lecy de Campos), quando as decisões serão dadas de conhecimento a
quem possa interessar de conformidade com o artigo 40 do CBJD, à saber:
01.
1ª Reunião dos Membros da JDD. Dia 09 de março
de 2012, sexta-feira a partir das 19:00 horas,
registrados suas presenças no livro Ata nº 02, fls. 15vº;
02.
Local: SESPOL, Av. Moacir Oseas Guitte, 41, entrar pela Pça. de Eventos, Centro,
Votorantim, SP.
CAMPEONATO JUVENIL/2012 “NEI DO FLORESTA”.
PARQUE SÃO JOÃO 0 X W VOSSOROCA, DIA 25/02/12, 1ª
RODADA.
01/12–DENUNCIAS (FLS.
09) “Relato...não havia condições de jogo,
não estando marcado nem tendo redes, assim não quis fazer a partida por
falta de condições do campo de jogo”.
01/12-RELATÓRIO DO
AUDITOR. “Diante do exposto, aconselhável se faz, enquadrar a equipe do Parque
São João, no RGF artigo 41, por infringência no artigo 4º, por ser a mandante a
qual deveria fornecer o campo de jogo em condições de realizar a partida.”
01/12–ARTIGO: RE- “Art. 4º - Na primeira fase, a equipe da esquerda (mandante), deverá
preparar campo, apresentar duas bolas ao representante, trocar as camisas se
iguais a do adversário.”
01/12-ARTIGO: RGF- “Art. 41- Não atender uma
ou mais exigências do regulamento respectivo e: I- não foi possível a
realização do jogo; PENAS: a)
doações de 03 (três) CESTAS BÁSICAS PADRÃO DA SESPOL(até o dia 09/03/12); b)
perda de 02 (dois) pontos.”
01/12- A equipe acusada e penalizada, não
satisfeita, impetrou recurso (fls. 09..19), requerendo a programação de um novo
jogo, sob diversas alegações principalmente
se referindo ao “W x O”, porém a equipe foi penalizada por não atender
as obrigações de mandante, ou seja deixar o campo em condições de jogo e não
por ausência de atletas.
RELATORIO
DECISÃO/01 JDD:
VISTO OS AUTOS, vê-se tratar-se
de Recurso interposto pela Agremiação Parque São João Futebol Clube por
intermédio de seu Presidente Sebastião Aparecido Bernardo o qual comparece
nesta data para explanar sua defesa.
Analisada a peça da Recorrente,
parece-nos ter havido certa confusão no tocante ao alicerce legal ali lançado,
senão vejamos: Destaca o ECA Lei 8.069/90 cita também o Cód. Penal Decreto Lei
8.848/40 chegando a Lei máxima, qual
seja, a Constituição da Republica Federativa do Brasil promulgada em 1.988.
Cita ainda o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva aprovado pela Resolução
01/2003 do CNE – Conselho Nacional do Esporte alterado pela Resolução 29/09 e
ainda a entidade máxima do futebol, a FIFA - Federação Internacional das
Associações de Futebol. Utilizou todo esse aparato legal para contestar a
acusação interposta pelo Sr. Auditor no tocante ao ocorrido no dia 25 de
fevereiro de 2.012 na qual teria
infringido o art. 4º do RGF/SESPOL com
consequências previstas no art. 41 do mesmo estatuto.
Em síntese, a Recorrente confessa
que não pode cumprir com o Regulamento, porém tenta transmitir que a acusação
imposta apesar de fundada não pode prosperar pois as infrações foram cometidas por força maior, ou seja, a
Recorrente não teria cumprido com sua obrigação de dar condições de jogo em
virtude de atitude antidesportiva praticada pela Equipe
do Floresta (dona da sede onde mandava o jogo). O responsável Sr. Nei Dantas
Correa que possuía as chaves dos vestiários não compareceu no campo, apesar de
dois contatos telefônicos ocorridos no dia (na presença do caseiro), o que
teria impossibilitado a demarcação das linhas com a utilização do equipamento
necessário bem como a colocação das Redes já que estes equipamentos encontravam-se
guardados nos citados vestiários.
Diante da singularidade do caso
esta J.D.D. resolve convocar o Sr. NEI DANTAS CORREA e ainda o CASEIRO (a
pessoa citada pela Recorrente), para prestar esclarecimentos, dia 12/03/12, às
19:00 hs.
RELATORIO
DECISÃO/02-FINAL JDD:
Ouvida as partes bem como os convocados , esta JDD.
julga por dois votos dois, com desempate do Sr. Presidente na forma do art.
68 parágrafo 2º do RGF pela marcação de novo jogo a ser realizado pelas
equipes Floresta e Vossoroca no campeonato juvenil. Fica descaracterizado o
chamado W0 tendo em vista que a equipe recorrente esteve no local, com numero
suficiente de jogadores sendo a partida não realizada por for força maior. Advirtam-se as equipes participantes e que forem mandantes em campo de outras equipes
deverão deixar o local em perfeita ordem com antecedência prevista no parágrafo
2º do art. 18 do RGF, porém necessário se faz que a pretendente de uso mantenha
contato com a cedente com antecedência de 24:00 hs.
É a decisão.
Comunique-se, e
cumpra-se;
Votorantim, 12 de março de 2012.
Dr. Francisco Alberto
Scudeller-Presidente: Eduardo Fernandes
Emygdio-Vice-Presidente: David Manoel Ferreira e Claudio Alarcon-Juizes.
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DEFESA: Até 19 de
março de 2012, segunda-feira às 17:00 Horas.
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De ordem
do Presidente da CDD-Comissão Disciplinar Desportiva Sr. Antonio dos Santos,
tornamos a público e damos de conhecimento a quem possa interessar com a
publicação do presente Edital no Expediente da SESPOL, cf. determina o artigo
47 do CBJD-Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que levaremos a efeito o(s)
julgamento(s) do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) e, para evitar o
cerceamento de defesa comunica que o(s) citado(s) ou interessado(s) que
poderá(ão) apresentar em grau de recurso a defesa ou acusação junto a
SESPOL, sita a Av. Moacir Oseas Guite, 41, Centro, Votorantim-SP, (entrada
pela Pça. dos Eventos-Lecy de Campos).
CAMPEONATO VARZEANO DE 1ª DIVISÃO “PITANGA”, DIA 11/03/12
Jardim
Clarice 01 x 01 São Lucas- 1ª rodada da 1ª fase
04/12–DENUNCIAS (FLS 07): “..os torcedores
(São Lucas), ficaram chutando o portão que dá acesso aos vestiários dos
árbitros ...)
04/11–RELATORIO DO AUDITOR
(FLS 01): “Diante do exposto e até o julgamento do mérito, cumpre-nos
acatar as denuncias das fls, 07, com os devidos
enquadramentos no RGF/12 no aguardo da respectiva defesa cf. prazo estipulado
acima”
04/12–SÃO LUCAS, fica enquadrada no artigo abaixo.
Art. 43- Cometer infração por qualquer
fato indisciplinar de sua torcida, jogador ou membro da Comissão Técnica,
antes, durante, no intervalo ou depois do jogo, ainda que permaneça em campo ou
quadra, a saber:
V-PENAS: c) perda de 01 até 04 mandos de jogos e/ou
e) doações de 01 até 05 CESTAS BÁSICAS PADRÃO
DA SESPOL.
INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
E DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA DE VOTORANTIM
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