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quinta-feira, 15 de março de 2012

Noticias da Justiça Desportiva de Votorantim


Informes da Justiça Desportiva de Votorantim


DEFESA: Até 19 de   março    de  2012, segunda-feira às 17:00 Horas

De ordem do Presidente da CDD-Comissão Disciplinar Desportiva Sr. Antonio dos Santos, tornamos a público e damos de conhecimento a quem possa interessar com a publicação do presente Edital no Expediente da SESPOL, cf. determina o artigo 47 do CBJD-Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que levaremos a efeito o(s) julgamento(s)  do(s) processo(s)  abaixo relacionado(s) e, para evitar o cerceamento de defesa comunica que o(s) citado(s) ou interessado(s) que poderá(ão) apresentar em grau de recurso a defesa ou acusação  junto a  SESPOL, sita a Av. Moacir Oseas Guite, 41, Centro, Votorantim-SP, (entrada pela Pça. dos Eventos-Lecy de Campos).

CAMPEONATO  JUVENIL DE FUTEBOL “NEI DO FLORESTA” 2012, DIA 10/03/12 Floresta 01 x 01 C 10 Sport/Jd.Paulista-1ª fase-3ª rodada


03/12–DENUNCIAS (FLS 06): “Aos 20 minutos (soltaram) uma bomba ..na beira do campo no lado do Técnico e jogadores reservas do C 10/Jd. Paulista..Durante toda a partida... Cesar Augusto Pinto de Souza..Técnico da equipe C 10/Jd. Paulista passou me ofendendo verbalmente e alguns momentos ameaçando de agressão, não podendo ser expulso pois o campo é aberto...”
03/11–RELATORIO DO AUDITOR (FLS 01): “Diante do exposto e até o julgamento do mérito, cumpre-nos acatar as denuncias das fls, 06, além dos questionamentos em adendo, com os devidos enquadramentos no RGF/12 no aguardo da respectiva defesa cf. prazo estipulado acima”
03/12–FLORESTA,  fica enquadrada no artigo abaixo.
Art. 43- Cometer infração por qualquer fato indisciplinar de sua torcida, jogador ou membro da Comissão Técnica, antes, durante, no intervalo ou depois do jogo, ainda que permaneça em campo ou quadra, a saber:
V-PENAS:   c) perda de 01 até 04 mandos de jogos e/ou
                   e) doações de 01 até 05 CESTAS BÁSICAS PADRÃO DA SESPOL.

03/12–CESAR AUGUSTO PINTO SOUZA (Cesinha), Técnico do C 10-Jd.Paulista, fica enquadrado no artigo abaixo.
Art. 52- Praticar uma ou mais das seguintes infrações, a saber:
I- ofender moralmente; V-  ... ameaçar, ... PENAS: b) para.... pessoa vinculada à entidade de administração ou do âmbito        desportivo: suspensão de 10 (dez) dias até 02 (dois) meses.
Votorantim, 14 de março de 2012
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DEFESA: Até 19 de   março    de  2012, segunda-feira às 17:00 Horas
CAMPEONATO  JUVENIL DE FUTEBOL “NEI DO FLORESTA” 2012, DIA 10/03/12 Mercadinho J.Clarice 02 x 02 America FC Votorantim


02/12–DENUNCIAS (FLS 07): “...após o término da partida vários jogadores do América com a Comissão Técnica, vieram reclamar dos acréscimos e vários me ofenderam...ambas as equipes entraram em confronto...se envolveram torcedores das duas equipe...”
02/11–RELATORIO DO AUDITOR (FLS 01): “Diante do exposto e até o julgamento do mérito, cumpre-nos acatar as denuncias das fls, 07, além dos questionamentos em adendo, com os devidos enquadramentos no RGF/12 no aguardo da respectiva defesa cf. prazo estipulado acima”

02/12–MERCADINHO JARDIM CLARICE E,
           AMERICA FC-VOTORANTIM,  ficam enquadradas no artigo abaixo.
Art. 43- Cometer infração por qualquer fato indisciplinar de sua torcida, jogador ou membro da Comissão Técnica, antes, durante, no intervalo ou depois do jogo, ainda que permaneça em campo ou quadra, a saber:
V-Por outros motivos não tipificados nas alíneas anteriores.
·         PENAS:
a) ...
b)....
c) perda de 01 até 04 mandos de jogos e/ou
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A JDD-JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA, comunica a quem possa interessar mediante a publicação da presente Resolução no Expediente da SESPOL,  que levou a efeito  na SESPOL, sita a Av. Moacir Oseas Guite, 41, Centro, Votorantim-SP, (entrada pela Pça. dos Eventos-Lecy de Campos), quando as decisões serão dadas de conhecimento a quem possa interessar de conformidade com o artigo 40 do CBJD, à saber:

01.   1ª Reunião dos Membros da JDD. Dia 09 de março de 2012, sexta-feira a partir das 19:00 horas,  registrados suas presenças no livro Ata nº 02, fls. 15vº;
02.   Local: SESPOL, Av. Moacir Oseas Guitte,  41, entrar pela Pça. de Eventos, Centro, Votorantim, SP.
CAMPEONATO JUVENIL/2012 “NEI DO FLORESTA”.
PARQUE SÃO JOÃO 0 X W VOSSOROCA, DIA 25/02/12, 1ª RODADA.

01/12–DENUNCIAS (FLS. 09) “Relato...não havia condições de jogo,  não estando marcado nem tendo redes, assim não quis fazer a partida por falta de condições do campo de jogo”.
01/12-RELATÓRIO DO AUDITOR. “Diante do exposto, aconselhável se faz, enquadrar a equipe do Parque São João, no RGF artigo 41, por infringência no artigo 4º, por ser a mandante a qual deveria fornecer o campo de jogo em condições de realizar a partida.”
01/12–ARTIGO: RE- “Art. - Na primeira fase, a equipe da esquerda (mandante), deverá preparar campo, apresentar duas bolas ao representante, trocar as camisas se iguais a do adversário.”
01/12-ARTIGO: RGF- “Art. 41- Não atender uma ou mais exigências do regulamento respectivo e: I- não foi possível a realização do jogo; PENAS: a) doações de 03 (três) CESTAS BÁSICAS PADRÃO DA SESPOL(até o dia 09/03/12); b) perda de 02 (dois) pontos.”
01/12- A equipe acusada e penalizada, não satisfeita, impetrou recurso (fls. 09..19), requerendo a programação de um novo jogo, sob diversas alegações principalmente  se referindo ao “W x O”, porém a equipe foi penalizada por não atender as obrigações de mandante, ou seja deixar o campo em condições de jogo e não por ausência de atletas.

RELATORIO DECISÃO/01 JDD:

VISTO OS AUTOS, vê-se tratar-se de Recurso interposto pela Agremiação Parque São João Futebol Clube por intermédio de seu Presidente Sebastião Aparecido Bernardo o qual comparece nesta data para explanar sua defesa.
Analisada a peça da Recorrente, parece-nos ter havido certa confusão no tocante ao alicerce legal ali lançado, senão vejamos: Destaca o ECA Lei 8.069/90 cita também o Cód. Penal Decreto Lei 8.848/40  chegando a Lei máxima, qual seja, a Constituição da Republica Federativa do Brasil promulgada em 1.988. Cita ainda o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva aprovado pela Resolução 01/2003 do CNE – Conselho Nacional do Esporte alterado pela Resolução 29/09 e ainda a entidade máxima do futebol, a FIFA - Federação Internacional das Associações de Futebol. Utilizou todo esse aparato legal para contestar a acusação interposta pelo Sr. Auditor no tocante ao ocorrido no dia 25 de fevereiro de 2.012 na qual  teria infringido o art. 4º do RGF/SESPOL  com consequências previstas no art. 41 do mesmo estatuto.
Em síntese, a Recorrente confessa que não pode cumprir com o Regulamento, porém tenta transmitir que a acusação imposta apesar de fundada não pode prosperar pois as infrações  foram cometidas por força maior, ou seja, a Recorrente não teria cumprido com sua obrigação de dar condições de jogo em virtude de atitude antidesportiva praticada pela Equipe do Floresta (dona da sede onde mandava o jogo). O responsável Sr. Nei Dantas Correa que possuía as chaves dos vestiários não compareceu no campo, apesar de dois contatos telefônicos ocorridos no dia (na presença do caseiro), o que teria impossibilitado a demarcação das linhas com a utilização do equipamento necessário bem como a colocação das Redes já que estes equipamentos encontravam-se guardados nos citados vestiários.
Diante da singularidade do caso esta J.D.D. resolve convocar o Sr. NEI DANTAS CORREA e ainda o CASEIRO (a pessoa citada pela Recorrente), para prestar esclarecimentos, dia 12/03/12, às 19:00 hs.

RELATORIO DECISÃO/02-FINAL JDD:

Ouvida as partes bem como os convocados , esta JDD. julga por dois votos  dois, com desempate do Sr. Presidente na forma do art. 68 parágrafo 2º do RGF pela marcação de novo jogo a ser realizado pelas equipes Floresta e Vossoroca no campeonato juvenil. Fica descaracterizado o chamado W0 tendo em vista que a equipe recorrente esteve no local, com numero suficiente de jogadores sendo a partida não realizada por for força maior.  Advirtam-se as equipes participantes e  que forem mandantes em campo de outras equipes deverão deixar o local em perfeita ordem com antecedência prevista no parágrafo 2º do art. 18 do RGF, porém necessário se faz que a pretendente de uso mantenha contato com a cedente com antecedência de 24:00 hs.

É a decisão. 
Comunique-se, e cumpra-se;

Votorantim, 12 de março de 2012.

Dr. Francisco Alberto Scudeller-Presidente:  Eduardo Fernandes Emygdio-Vice-Presidente: David Manoel Ferreira e Claudio Alarcon-Juizes.


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DEFESA: Até 19 de   março    de  2012, segunda-feira às 17:00 Horas.
               
 De ordem do Presidente da CDD-Comissão Disciplinar Desportiva Sr. Antonio dos Santos, tornamos a público e damos de conhecimento a quem possa interessar com a publicação do presente Edital no Expediente da SESPOL, cf. determina o artigo 47 do CBJD-Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que levaremos a efeito o(s) julgamento(s)  do(s) processo(s)  abaixo relacionado(s) e, para evitar o cerceamento de defesa comunica que o(s) citado(s) ou interessado(s) que poderá(ão) apresentar em grau de recurso a defesa ou acusação  junto a  SESPOL, sita a Av. Moacir Oseas Guite, 41, Centro, Votorantim-SP, (entrada pela Pça. dos Eventos-Lecy de Campos).

CAMPEONATO  VARZEANO DE 1ª DIVISÃO “PITANGA”, DIA 11/03/12
Jardim Clarice 01 x 01 São Lucas- 1ª rodada da 1ª fase


04/12–DENUNCIAS (FLS 07): “..os torcedores (São Lucas), ficaram chutando o portão que dá acesso aos vestiários dos árbitros ...)
04/11–RELATORIO DO AUDITOR (FLS 01): “Diante do exposto e até o julgamento do mérito, cumpre-nos acatar as denuncias das fls, 07,  com os devidos enquadramentos no RGF/12 no aguardo da respectiva defesa cf. prazo estipulado acima”
04/12–SÃO LUCAS,  fica enquadrada no artigo abaixo.
Art. 43- Cometer infração por qualquer fato indisciplinar de sua torcida, jogador ou membro da Comissão Técnica, antes, durante, no intervalo ou depois do jogo, ainda que permaneça em campo ou quadra, a saber:
V-PENAS:   c) perda de 01 até 04 mandos de jogos e/ou
                   e) doações de 01 até 05 CESTAS BÁSICAS PADRÃO DA SESPOL.


INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
E DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA DE VOTORANTIM

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